Se o teu voo para a Madeira ou da Madeira for cancelado ou tiver um atraso grande, a companhia aérea deve-te sempre uma forma de chegares ao destino (ou o reembolso do bilhete) e refeições e hotel enquanto esperas. A indemnização em dinheiro, de 250 a 600 € por pessoa, é outra coisa: só a recebes quando chegas com três horas ou mais de atraso por um motivo que estava nas mãos da companhia. O vento no Funchal é meteorologia, por isso a maior parte das perturbações por causa do vento não dá direito a nada, mas muitos outros atrasos dão.
Em resumo
- Todos os voos que partem do Funchal ou do Porto Santo estão abrangidos, em qualquer companhia.
- No próprio dia: comida ao fim de duas ou três horas, hotel se ficares retido de um dia para o outro, e um novo voo ou o reembolso.
- Depois: 250 € para Lisboa ou Porto, 400 € para a maior parte da Europa, 600 € para voos de longo curso, se a culpa foi da companhia.
- O vento, por si só, não dá direito a indemnização. Avarias técnicas, falta de tripulação e greves do pessoal da própria companhia normalmente dão.
- Reclama primeiro diretamente à companhia. É gratuito.
Porque é que o vento conta tanto no Funchal, e o que fazer no próprio dia, está na nossa página sobre o aeroporto e o vento.
O teu voo está abrangido?
As regras europeias (o Regulamento 261/2004, conhecido como EU261) abrangem:
- Todos os voos que partem de um aeroporto da UE, seja qual for a companhia. Isto inclui todos os voos que saem do Funchal e do Porto Santo.
- Os voos que chegam à UE numa companhia da UE, por exemplo uma companhia registada na UE que te traz de Londres ou de Genebra.
O Reino Unido ficou com a sua própria cópia das regras (UK261), com a mesma estrutura e valores em libras, para os voos que partem do Reino Unido e para os voos que chegam ao Reino Unido em companhias britânicas ou da UE. A Suíça, a Noruega e a Islândia também aplicam as regras europeias.
No próprio dia: o que a companhia te tem de dar
Isto aplica-se seja qual for a causa do problema, vento incluído.
| O teu voo | Refeições e bebidas a partir de um atraso de | Exemplos de distâncias a partir do Funchal |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 2 horas | Lisboa, Porto, Canárias, Porto Santo |
| 1.500 a 3.500 km, ou qualquer voo dentro da UE com mais de 1.500 km | 3 horas | Londres, Paris, Frankfurt, Amesterdão, Helsínquia |
| Mais de 3.500 km, fora da UE | 4 horas | América do Norte |
Além das refeições:
- Hotel e transporte até lá, se ficares retido de um dia para o outro.
- Um novo voo o mais cedo possível, ou o reembolso, se o teu voo for cancelado. A escolha é tua.
- O reembolso, se o atraso chegar às cinco horas e decidires não viajar.
Se a companhia não te der nada, paga tu refeições e hotel razoáveis, guarda todos os recibos e pede o reembolso das despesas. Depois de um dia de vento, os hotéis perto do aeroporto enchem depressa, por isso reserva rápido se o balcão não te conseguir ajudar.
Depois: a indemnização em dinheiro
Podes pedir indemnização se te aconteceu uma destas coisas e a causa estava nas mãos da companhia:
- Chegaste ao destino final com três horas ou mais de atraso (conta a hora a que as portas abrem na chegada).
- O teu voo foi cancelado menos de 14 dias antes da partida, a não ser que a companhia te tenha posto noutro voo com horários próximos dos originais.
- Foi-te recusado o embarque porque o voo estava sobrelotado (overbooking).
| Distância | Indemnização por passageiro | Exemplos a partir da Madeira |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 250 € | Lisboa, Porto, Tenerife |
| 1.500 a 3.500 km | 400 € | Londres, Manchester, Paris, Frankfurt, Dublin |
| Dentro da UE, mais de 3.500 km | 400 € | Helsínquia, Estocolmo |
| Fora da UE, mais de 3.500 km | 600 € (300 € com 3 a 4 horas de atraso) | América do Norte |
Para reclamações ao abrigo das regras britânicas (voos que partem do Reino Unido, ou que lá chegam numa companhia britânica ou da UE), os valores são 220 £, 350 £ e 520 £.
O valor é por passageiro, crianças incluídas, e não depende do que pagaste pelo bilhete. Se o teu voo foi cancelado, te puseram noutro e chegaste só com um pouco de atraso (dentro de duas, três ou quatro horas, conforme a distância), a companhia pode reduzi-lo a metade.
O vento, e o que conta como culpa da companhia
As companhias não têm de pagar indemnização quando a causa foi uma circunstância extraordinária: algo fora do seu controlo, que não se podia ter evitado mesmo com todas as medidas razoáveis.
Normalmente extraordinário, por isso sem indemnização:
- Vento, tempestades, nevoeiro ou cinza vulcânica.
- Restrições e greves do controlo de tráfego aéreo.
- Alertas de segurança e encerramento de aeroportos.
- Colisão com aves.
Normalmente não extraordinário, por isso há indemnização:
- Avarias técnicas detetadas antes ou durante o voo.
- Falta de tripulação ou tripulantes doentes.
- Greves do pessoal da própria companhia.
- Overbooking.
A zona cinzenta no Funchal é o atraso em cadeia. Se o vento da manhã deixou o teu avião retido noutro sítio, os tribunais têm permitido que as companhias invoquem esse tempo para o teu voo mais tarde. Uma avaria técnica à parte ou um problema de tripulação numa tarde calma já é outra conversa. Pede à companhia o motivo por escrito e olha para os outros voos: se outras companhias estavam a aterrar a horas, o vento é uma desculpa fraca.
Desviado para o Porto Santo, Lisboa ou as Canárias
Um desvio não dá, por si só, direito a reclamar. O que conta é quando chegaste ao Funchal e porquê. Em qualquer caso, a companhia tem de te dar assistência e de te levar até à Madeira à sua custa.
Como reclamar
- Junta provas no próprio dia: cartões de embarque, capturas de ecrã do painel e das mensagens da companhia, recibos.
- Reclama diretamente à companhia no formulário online. É gratuito e ficas com o dinheiro todo.
- Dá-lhe seis a oito semanas.
- Se recusarem ou te ignorarem, sobe de nível. Para voos a partir de Portugal, apresenta queixa à ANAC, a autoridade portuguesa da aviação civil. Para voos do Reino Unido, recorre ao mecanismo de resolução de litígios aprovado da companhia ou à Civil Aviation Authority. Qualquer empresa em Portugal, companhias aéreas incluídas, também tem de disponibilizar o Livro de Reclamações oficial, que tem uma versão online.
- Em último recurso, o tribunal, numa ação de pequeno montante no país de partida ou de chegada.
As empresas de reclamações tratam disto em troca de uma parte do valor, e é uma parte grande: a AirHelp, uma das maiores, fica com 35%, IVA incluído, e mais 15% se o caso for para tribunal. Nunca são obrigatórias. O prazo para ir a tribunal é definido pela lei de cada país e varia muito (em Inglaterra e no País de Gales são seis anos), por isso reclama mais cedo do que tarde.
As regras vão mudar em 2027
Depois de treze anos de negociações, a UE chegou a acordo sobre uma reforma destas regras no verão de 2026: o Parlamento aprovou-a a 7 de julho e os Estados-membros a 13 de julho. Para os passageiros, a grande notícia é o que não mudou. A indemnização continua a começar com três horas de atraso, e os valores mantêm-se em 250 €, 400 € e 600 €.
O novo texto acrescenta uma lista fechada do que conta como circunstância extraordinária, prazos fixos para as companhias responderem às reclamações e novos prazos para os passageiros as apresentarem. Aplica-se 12 meses e 20 dias depois de ser publicado no Jornal Oficial da UE, o que deverá ser por volta de agosto de 2027. Até lá, tudo o que está nesta página aplica-se tal como está escrito, e um voo que apanhes agora é avaliado segundo as regras atuais.
Informação geral, não aconselhamento jurídico. Aquilo a que tens direito depende da causa real da tua perturbação.
Perguntas que nos fazem
Tenho direito a indemnização se o meu voo da Madeira for cancelado por causa do vento?
Normalmente não. O vento no Funchal é meteorologia, e isso conta como circunstância extraordinária. Continuas a ter direito a um novo voo ou ao reembolso, e a refeições e hotel enquanto esperas, mas não à indemnização em dinheiro de 250 a 600 €.
Quanto recebo por um voo atrasado do Funchal para o Reino Unido?
Se chegares com três horas ou mais de atraso e a causa estiver nas mãos da companhia, 400 € por passageiro, porque o voo tem entre 1.500 e 3.500 km. Do Funchal para Lisboa ou para o Porto são menos de 1.500 km e o valor é 250 €.
O meu voo para a Madeira foi desviado para o Porto Santo. Posso reclamar?
O desvio em si não é o critério. O que conta é com quanto atraso chegaste ao Funchal e porquê. Se foi por causa do vento, não há indemnização, mas a companhia continua a ter de te dar assistência e de te levar até à Madeira. Se chegaste com três horas ou mais de atraso por um motivo que estava nas mãos da companhia, podes reclamar.
Preciso de uma empresa de reclamações?
Não. O formulário online da própria companhia é gratuito e ficas com o dinheiro todo. As empresas de reclamações dão jeito se a companhia recusar ou te ignorar, mas ficam com uma parte do valor.
Os voos do Reino Unido para a Madeira estão abrangidos?
Sim. Os voos que partem do Reino Unido estão abrangidos pela versão britânica das regras, e todos os voos que partem do Funchal estão abrangidos pelas regras europeias, seja qual for a companhia.